AÇÃO DE COBRANÇA

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Dra. Kathleen Espindula

A ação de cobrança é um procedimento comum judicial previsto no Código de Processo Civil, do qual o credor cobra um crédito sem eficácia de título executivo contra o devedor, assim sendo, é uma ação com duração longa e com a possibilidade ampla produção de provas e alegações de defesa pelo devedor.

Essa ação será utilizada quando não houver a possibilidade de ingresso da ação monitória ou de execução, visto que essas possuem requisitos específicos na Lei, ou quando houver a prescrição da dívida. (vide post da prescrição no feed).

A aplicação da ação de cobrança está prevista amplamente no Código Civil Brasileiro, no que diz respeito a cobrança de dívidas de contrato de compra e venda de bens móveis e imóveis, pagamento de herança, dívidas oriundas de contrato de prestação de serviços, cartão de crédito, cheques etc., ou seja, na Lei não há um rol taxativo, podendo ser aplicada quando haver a existência de qualquer dívida, cabendo ao juiz determinar se há a exigibilidade e o dever da obrigação do devedor, se for o caso.

Ao final, se verificado que o credor faz jus ao recebimento da dívida pleiteada em juízo, ainda será necessário instaurar o incidente de cumprimento de sentença para receber o crédito do devedor, visto que a expedição do mandado de pagamento não será imediata e anterior a prolação da sentença judicial, ao contrário da ação monitória e de Execução.